sábado, 24 de março de 2012

DMED

DMED - PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE TÊM ATÉ 30/MARÇO PARA TRANSMITIR A DECLARAÇÃO
Fonte: Receita Federal do Brasil (adaptado)

O prazo para entrega da Dmed, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.

Na DMED devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários titular e dependentes do plano.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal na internet desde janeiro deste ano, por meio do endereço: empresas/declarações/Dmed -http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dmed/Default.htm, onde podem ser encontradas mais informações.

Em 2011, foram entregues 68.400 declarações, 98% deste total foi apresentado por prestadores de serviços de saúde. Este é o segundo ano de entrega da Dmed, que nasceu com o objetivo de viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e evitar a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem informadas corretamente na DMED.

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/

sexta-feira, 23 de março de 2012

AUDITORIA


A auditoria é uma tecnologia contábil aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações e de quaisquer informes ou elementos de consideração contábil, visando a apresentar opiniões, conclusões, críticas e orientações sobre situações ou fenômenos patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou privada, quer ocorridos, quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados. (A. Lopes de Sá).    

Fonte:www.attestbrasil.com.br

A Contabilidade como prova contra crime de sonegação fiscal

A CONTABILIDADE COMO PROVA CONTRA CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL


A “ARAPUCA” DO FISCO - A PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS E SONEGAÇÃO

Em processos de fiscalização, o Fisco vem autuando o contribuinte sem a base em provas, utilizando a chamada presunção legal*, na qual o ônus da prova se inverte, onde o acusado – o contribuinte – é obrigado a fazer prova em contrário, sendo considerado omissão de receitas, conforme artigos do RIR/99, os seguintes casos:

*Presunção legal: A lei estabelece que em determinados casos havendo apenas o indício (suspeita) de sonegação quem deve provar é o contribuinte.

  • Indicação na escrituração de saldo credor de caixa (art. 281);
  • Falta de escrituração de pagamentos efetuados (art. 281);
  • Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada (art. 281);
  • Base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas (art. 282);
  • Falta de emissão de nota fiscal (art. 283);
  • Depósito bancário em que o contribuinte não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações (art.287).
Nas situações acima, se o contribuinte não fizer prova em contrário, será considerado devedor do tributo, apenas com base na presunção legal (hipótese). Para o Fisco é cômodo fiscalizar e jogar o peso da prova para a empresa.

Acontece que, em alguns casos, a defesa da autuação não prospera, sendo o contribuinte denunciado pelo Ministério Público em Crime de Sonegação Fiscal, no entanto sem tê-lo cometido.

Exemplos:
1) Falta de escrituração de pagamentos

São efetuados pagamentos de despesas e custos, os quais não são contabilizados. Se fossem, o caixa “estoura”, pois não há recursos suficientes em caixa ou bancos, ficando com saldo credor. Para que o caixa não “estoure” (fique a descoberto), essas despesas e custos não são escriturados.

A interpretação da lei é a de que se não contabilizados os valores por falta de recursos, fica presumido que essas despesas foram pagas com receitas recebidas e não faturadas (receitas omitidas ou sonegadas).

2) Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada

As contas do fornecedor ficam com saldos de valores já pagos. Em 31/12/x1, a conta do fornecedor ¨XYZ¨ está com o saldo de R$ 25.000,00, contudo as duplicatas do referido fornecedor foram todas pagas em 30/06/x1, se a empresa lançar o pagamento nas contas de Caixa ou Bancos ficam com saldo negativo (credor).

 A legislação entende que os pagamentos não registrados na Contabilidade foram feitos com recursos não comprovados (não faturados).

3) Falta de emissão de nota fiscal

Simples de entender, venda de mercadoria sem a respectiva emissão da nota fiscal.

4) Depósitos bancários sem comprovação da origem do recurso

Não comprovado a origem do depósito bancário, mediante nota fiscal de receita, contrato de empréstimo ou adiantamento, a lei prevê que o depósito foi feito com recursos não tributados. Por isso, na contabilidade deve ter claramente a origem de cada depósito efetuado na empresa, caso contrário o fiscal poderá alegar a omissão, cabendo a empresa a prova em contrário.

Através dos lançamentos constantes na Contabilidade da empresa é que se comprova o nexo e a origem entre o depósito e a emissão do documento fiscal, para elidir a presunção da omissão da receita e consequente crime de sonegação fiscal. Pode ser que a empresa esteja em ordem com seus procedimentos, mas se não conseguir provar a origem, além de pagar injustamente o tributo, incorrerá no crime de sonegação fiscal.
(...)

Perfil e Qualidades Para Exercer a Profissão de Auditor


PERFIL E QUALIDADES NECESSÁRIAS PARA EXERCER COM SUCESSO A PROFISSÃO DE AUDITOR

O método que julgamos aplicável consiste em avaliar tanto o perfil psicológico do candidato, quanto seus conhecimentos técnicos, mediante a aplicação de testes e entrevistas, abaixo comentados.

O Departamento de Recursos Humanos da Empresa pode prestar valiosa ajuda, pelo que se recomenda discutir em detalhes, o perfil do profissional desejado.
As condições básicas em que o candidato deve ser avaliado são:

- Inteligência;
- Habilidades para tratar com pessoas de todos os níveis;
- Competência Técnica (que é função da educação e experiência prática)

No que se refere ao nível de inteligência do candidato, os testes psicotécnicos aplicáveis devem ser orientados para avaliar qualidades básicas do Auditor como: capacidade de julgamento e atenção, rapidez de raciocínio abstrato e lógico, habilidade para lidar com séries numéricas, capacidade de memorização, alto volume de produção, e finalmente, habilidade de expressão verbal e escrita.
No que se refere à habilidade para tratar com pessoas, os testes psicotécnicos deverão avaliar o nível de ajustamento da personalidade e do temperamento do candidato, para apontar aquele que seja firme, sem ser agressivo, cordato sem ser submisso, agradável sem ser bajulador, enfim, aquele que revele potencial para ser bem sucedido no trato com pessoas. Sinais de impulsividade, emotividade e agressividade exagerada, serão também detectadas pelos testes psicotécnicos.

Quanto a competência técnica do candidato, avaliá-la é uma tarefa mais do Gerente de Auditoria Interna do que do departamento de Recursos Humanos.
Sem embargo, o Gerente de auditoria poderá preparar e fornecer ao Departamento de Recursos Humanos, um teste sobre aspectos técnicos a que deseja submeter o candidato, incluindo questões sobre Contabilidade, Teoria de Auditoria, Técnicas de Auditoria, Matemática financeira, Estatística, Processamento de dados, Legislação Tributária, Teoria da Administração e outras matérias, conforme pretenda seja o perfil do profissional desejado.
É claro que o nível e o teor das questões assim como a ponderação da importância atribuída a cada matéria poderão variar, de um Departamento ao seu próprio entendimento, quanto ao tipo de conhecimento que o Auditor deve ter. Como guia e informação, julgamos interessante lembrar o resultado de uma importante pesquisa levada a efeito nos EUA, com o objetivo de identificar as áreas do conhecimento, nos quais o Auditor Interno deveria estar familiarizado, e com que grau. Os resultados da pesquisa, realizada pelo “The Institute of International Auditors” em escala internacional inclusive através de questionários e consultas a inúmeras entidades, passou a constituir o chamado “Corpo de Conhecimentos do Auditor Interno” (Common Body of Knowledge for International Auditors), que se tornou a base para o exame da “C.I.A.” – Certified Internal Auditor.

A pesquisa revelou as seguintes áreas gerais como “Corpo de Conhecimento do Auditor Interno”:
- Contabilidade e Finanças
- Auditoria
- Ciências do Comportamento
- Comunicações
- Sistema Eletrônicos de Processamento de Dados
- Economia
- Aspectos Legais dos Negócios
- O Processo Administrativo e as Atividades Gerenciais
- Métodos Quantitativos
- Sistemas e Métodos

Em seguimento aos testes, o Gerente de Auditoria, submeterá o candidato à entrevista pessoal.

Cremos que, de fato, as entrevistas podem revelar aspectos muito importantes da pessoa do candidato, desde que, é claro, saibamos dirigir bem as perguntas e extrapolar convenientemente as respostas. Assim, é recomendável a elaboração previa de uma lista de perguntas a serem feitas, em torno, por exemplo, dos seguintes assuntos:

- Que tipo de trabalho você realizou?
- Qual foi o enfoque?

- Que tipo de relatório você escreveu?
- Como você mantém a sua educação escolar?

- O que você acha da Auditoria Interna?
- Que tipo de trabalho você mais gosta?

- O que você faz nas horas de lazer?
- Quais foram as suas conquistas profissionais?

- Porque você quer mudar de emprego? O que desagrada no emprego atual?

Todas estas perguntas servirão para o entrevistador, mentalizar uma idéia do tipo de pessoa que é o candidato; mas é necessário que os resultados sejam anotados, como meio de forçar uma adequada avaliação do candidato, e também para serem comparados com os de outros candidatos.


Não podemos deixar de ter em mente, que no momento da admissão, o que na realidade fazemos é tentar visualizar o potencial do candidato, e nestes termos, por algumas qualidades que são de fato importantes para o Auditor.

No entanto, é certo que o encarregado em avaliar o candidato, deverá se preocupar em observar se estão presentes no candidato, qualidades que serão particularmente exigidas do futuro Auditor. Brink, Cashin e Witt, ao comentarem as qualificações pessoais do Auditor Interno, no capítulo 7 da importante obra “Modern Internal Auditing-na Operational Aproach”, enumeram as seguintes características do Auditor Interno:

- Curiosidade
- Atitude Crítica
- Atenção (no sentido de considerar todas as possíveis fontes de informação e todas as inter-relações)

- Persistência
- Energia

- Auto Confiança
- Coragem

- Habilidade para julgar corretamente
- Integridade (qualidades que fazem os outros confiarem nas informações e conclusões do Auditor)

Os mesmos autores, procurando verificar quais características que mais contribuem para o Auditor Interno obter respeito e cooperação, sugerem as seguintes:

- Honestidade e Integridade
- Dedicação aos interesses da companhia
- Humildade razoável

- Porte profissional
- Empatia

- Conduta consistente à imagem
O conjunto dos resultados dos testes e entrevistas indicará ao Gerente de Auditoria, o melhor entre o candidato, que deve ser admitido.

Isto feito, o Gerente ainda tem três tarefas muito importantes a realizar: promover a integração do novo membro no Departamento, estudar com dedicação a maneira de explorar seu potencial, exigindo a sua efetiva contribuição aos trabalhos, e por fim, planejar a carreira deste.
Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br

Relacionamento Entre o Auditor e o Auditado

Trecho extraído do portal de auditoria.
Boa leitura...

Capacidade Técnica e Relações Humanas

Existem duas dimensões básicas na execução do trabalho. Uma delas é a preocupação com a produção, a outra é a preocupação com as pessoas.
A parte do trabalho relativa à produção depende do know-how técnico a respeito de matérias como: contabilidade, matemática, auditoria, administração e outras. O Auditor deve ser tecnicamente competente.
Porém quase tudo que fazemos exige que trabalhemos com outras pessoas. O Auditor Interno lida muito com pessoas e precisa delas para executar um bom trabalho. Um Auditor bem sucedido tecnicamente deve também ser competente para lidar com pessoas nos mais variados níveis, desde Diretores até simples funcionários.
Não existe conflito entre essas duas preocupações. Pelo menos não deveria existir. Mas algumas pessoas erroneamente acreditam que não é possível atingir um bom resultado técnico sem pressionar alguém para obter resultados.
Essas pessoas tendem a pensar:
· Executarei o meu trabalho mesmo que eu tenha que intimidar outras pessoas para fazê-lo, ou:
· Não permitirei que as exigências de apresentar certa produção interfiram no meu relacionamento com as quais tenho que trabalhar, ou:
· Manterei um acordo com as pessoas com as quais tenho que trabalhar: recuarei onde for necessário para evitar ofendê-las.
Na verdade, nós devemos encontrar uma maneira de executar o trabalho dentro dos prazos determinados apresentando um produto tecnicamente correto e principalmente manter um bom relacionamento com as pessoas das áreas auditadas.
Caso contrário teremos o trabalho frustrado por informações incorretas, irreais e sem fundamento.
Alguns auditores podem obter esta cooperação dos auditados através da força da própria personalidade ou através de uma postura de empatia que faz com que as pessoas sintam vontade em prestar informações.
Mas, todos os auditores devem ter bem claro em suas mentes a arte e ciência da comunicação, bem como a máxima “o que abre ou o que fecha os canais de comunicação”.
A verdade é que tudo o que fazemos o nosso comportamento, a nossa maneira de vestir, a nossa aparência pessoal e nossos hábitos, sempre, comunicam alguma coisa.
Uma escolha infeliz de palavras, de se arrumar ou de se expressar, que seja conflitiva com as expectativas do auditado pode ser interpretado por ele de uma maneira completamente diferente daquilo que esperávamos, criando um obstáculo desnecessário à execução do trabalho.
 Barreiras na Comunicação
Todo auditor naturalmente já sentiu na própria pele o desgaste causado por aquele esforço em contornar situações embaraçosas encontradas durante o trabalho: o documento pedido há duas semanas não é encontrado, o gerente que não tem tempo para atendê-lo, informações incompletas, etc...
Mas qual será o motivo causador dessas situações? Quem será o responsável por essas situações: o auditor ou o auditado?
A lista de motivos que podem atrapalhar o relacionamento entre o auditor e o auditado é enorme:
O Medo do Auditado

O auditor é freqüentemente temido pelo auditado. Ele representa na mente de muitos administradores e seu pessoal, um crítico, uma ameaça a sua segurança. É um desconhecido que pode afetar negativamente seu status individual, o bem estar e seu serviço.
Quando se encontra a primeira vez com o auditor, a idéia inicial do auditado é de impressionar o auditor, evitando um ataque antecipado. O comportamento do auditado é ficar na defensiva até que o auditor, deliberadamente, mas com discernimento, rompa a barreira dessa defensiva.
Atitude de Superioridade por parte do Auditor
Isso pode levar o auditado a pensar que o auditor não precisa de ajuda de uma pessoa franca, que o auditor veio para competir e não colaborar com a área auditada.
Nesse caso, o auditado bloqueia ou esquece a finalidade da auditoria e concentra seu pensamento na competição com o auditor ao invés de lhe fornecer a informação necessária ao seu trabalho.

Saudações.

Fonte:www.portaldeauditoria.com.br

segunda-feira, 19 de março de 2012

A Coca-Cola e o Contador


O refrigerante mais vendido do mundo Coca-Cola foi criado pelo farmacêutico John Pemberton na cidade de Atlanta nos Estados Unidos, logo após a Guerra Civil americana.

Uma Curiosidade: A logomarca da da Coca-Cola foi criado por Frank Robinson em 1886, utilizando sua própria caligrafia. E sabem qual a profissão do Frank Robinson? Acertou quem respondeu: CONTADOR!

Viva a genialidade do Frank Robinson, que provavelmente não era um profissional retraído e nem de segunda linha.

Fonte: http://ideiascontabeis.blogspot.com.br
Fonte: Aqui

Código de Ética Profissional do Contador


Código de Ética Profissional passa por alterações

Matéria publicada no
Jornal do Comércio (Porto Alegre - RS) em 05/01/2011

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou no início de dezembro dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) - Res. CFC n.° 803/96 -, por meio da Res CFC n.° 1.307/10. A partir de agora, conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). Além da mudança do nome, foram estipuladas novas condutas aos profissionais e também comportamentos que podem ser considerados como infração ética, entre eles o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo CFC.
O vice-presidente de Fiscalização do CRC-RS, contador Paulo Walter Schnorr, explica quais as novidades no código e a relevância delas.
JC Contabilidade - Quais as alterações aprovadas para o Código de Ética Profissional pelo CFC? Paulo Walter Schnorr - As alterações que foram promovidas são decorrentes da mudança da Lei de Regência da classe (DL 9295/46), conforme a Lei 12.249 de 6 de 2010. Estas alterações são de diversos pontos, dos quais destaco a denominação, que passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador. O Código de Ética se destina a todos os Profissionais da Contabilidade, assim entendidos os Contadores e os Técnicos em Contabilidade. Entre as mudanças, passaram a ser considerados infração ética o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo CFC, a falta de comunicação de mudança no domicílio ou da organização contábil, a falta de comunicação de fatos necessários ao controle e fiscalização profissional e a falta de auxílio à fiscalização do exercício profissional. Também foram incluídas novas condutas contrárias à ética profissional no Código, tais como apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda, exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica e deixar de apresentar documentos e informações quando solicitados pela fiscalização dos CRCs. 
Contabilidade - As medidas atendem apenas aos contadores ou englobam também o trabalho dos técnicos em contabilidade?
Schnorr - As medidas tomadas são no sentido de abranger a toda a classe contábil, ou seja, os contadores e os técnicos, visando a dar uma garantia de que se aprecia que todos os profissionais ajam com capacidade técnica, observem o Princípios de Contabilidade e as Normas de Contabilidade (aliás todas já convergidas ao Padrão Internacional).
Contabilidade - Estão previstas punições ou sanções mais severas em casos de descumprimento ao código de ética?
Schnorr - As punições ético-profissionais foram ampliadas, tendo em vista a inclusão da possibilidade de cassação do registro profissional, nos seguintes casos: a) Agir com comprovada incapacidade técnica; b) Apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda; c) comprovada incapacidade técnica de natureza grave; d) crime contra a ordem econômica e tributária; e) produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional.
Contabilidade - O profissional contábil tem recebido maior destaque nos últimos anos, uma vez que novas funções foram atribuídas na sua rotina e consequentemente exige-se mais do seu trabalho. As alterações no código buscam de alguma forma adequar-se também à nova realidade dos contadores?
 Schnorr - Sim, na medida em que os profissionais precisam comprovar sua atualização, precisam estar em sintonia com as Normas de Contabilidade, precisam exercer a profissão com zelo e exação, precisam cumprir as determinações legais e ainda acompanhar o ritmo dos seus clientes, fazendo com que as exigencias éticas sejam apreciadas e requeridas mais do que nunca. A ética deve estar acima de tudo.
Contabilidade – As mudanças acompanham o que vem sendo feito pela classe contábil em outros países?
Schnorr - As alterações visam a adequar os profissionais brasileiros ao que já existe em termos de Códigos de Ética em outros países, visando a harmonizar a questão no sentido de dar relevância àquilo que realmente importa, fazendo o profissional contábil agir de forma estritamente ética e disciplinada. O Código de Ética, aprovado pela Resolução 803/96, não foi revogado, o que houve foi o acréscimo das questões antes abordadas por meio da Resolução CFC 1307 de 09.12.2010, publicada no DOU de 14.12.2010.
Fonte: http://ideiascontabeis.blogspot.com.br/2011/01/codigo-de-etica-profissional.html