sábado, 29 de março de 2014

ÉTICA NA PROFISSÃO CONTÁBIL – CFC APROVA NORMA

Através da NBC PG 100 o Conselho Federal de Contabilidade aprovou as normas éticas, de aplicação geral aos profissionais da Contabilidade.

O profissional da contabilidade deve cumprir os seguintes princípios éticos:

(a) Integridade – ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.

(b) Objetividade – não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio.

(c) Competência profissional e devido zelo – manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes e/ou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.

(d) Sigilo profissional – respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum direito ou dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as informações para obtenção de vantagem pessoal pelo profissional da contabilidade ou por terceiros.

(e) Comportamento profissional – cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão.

Quando o profissional da contabilidade encontrar circunstâncias não usuais nas quais a aplicação de requisito específico resultaria em resultado desproporcional ou resultado que pode não ser de interesse público, recomenda-se que o profissional da contabilidade consulte o órgão profissional ou o órgão regulador competente.

Quando um assunto envolver conflito com uma organização, ou dentro dela, o profissional da contabilidade deve avaliar se devem ser consultados os responsáveis pela governança da organização, como o conselho de administração ou o comitê de auditoria.

Pode ser útil para o profissional da contabilidade documentar a essência do assunto, os detalhes de quaisquer discussões mantidas e as decisões tomadas em relação a esse assunto.

Se, depois de esgotar as possibilidades pertinentes, o conflito ético permanecer não resolvido, o profissional da contabilidade, quando possível, recusar-se-á em continuar associado com o assunto que cria o conflito. O profissional da contabilidade deve avaliar se, nas circunstâncias, é apropriado retirar-se da equipe de trabalho, da designação específica ou renunciar ao trabalho, à empresa ou à organização empregadora.

Fonte: Guia Contábil

MEI: Receita identifica sonegação de impostos por 250 microempreendedores individuais.


Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que sonegaram impostos nos últimos dois anos estão na mira da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

A Receita identificou 250 empresas nessa categoria cujas compras são incoerentes com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais estabelecidos para o segmento.

Os empresários identificados informaram um faturamento de R$ 21,6 milhões nos últimos dois anos. No entanto, cruzando dados dos fornecedores que vendem produtos e serviços aos MEI's, os técnicos da Receita perceberam compras no valor de R$ 69,7 milhões. A estimativa é que a fraude tenha causado prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos.

— As empresas do setor industrial e atacadista, fornecedores dos MEI, são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica. Através do cruzamento de dados, conseguimos descobrir quem está comprando mais do que seria razoável para sua faixa de faturamento — explicou o subsecretário da Receita do DF, Wilson de Paula.

Diferença de R$ 2,2 milhões

Um único MEI deixou de registrar uma diferença de R$ 2,22 milhões entre o que ele declarou e o que gastou efetivamente com fornecedores. A menor desproporção encontrada foi de R$ 60 mil.
Segundo a Receita, os sonegadores na lista já foram informados e têm 30 dias para regularizar sua situação. Se as pendências não foram resolvidas dentro do prazo, o empresário será autuado. A multa varia caso a caso.

O programa

Criado em 2008, o programa tem o objetivo de desburocratizar a vida do empreendedor individual que fatura até R$ 60 mil por ano e estimular a formalização. A obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é on-line e imediata. A facilidade vale também para enviar informações à Receita.

Em função da menor necessidade de prestar contas, alguns empresários se aproveitam da situação para tentar burlar o pagamento de impostos.

— A Receita está, do ponto de vista tecnológico, preparada para visualizar e trabalhar essas informações. O sonegador não consegue mais se esconder. Fizemos um investimento de R$ 10 milhões na área tecnológica em 2013, com renovação do parque, aquisição de software e treinamento de pessoal —  completou o subsecretário.


Fonte: Agência Brasília

domingo, 2 de março de 2014

Disponibilizado o programa para entrega da DIRPF 2014



A Receita Federal liberou, nesta quarta-feira (26), o programa do Imposto de Renda 2014, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, e o Receitanet, programa usado para enviar o documento à Receita. Os programas estão disponíveis para download na página da Receita federal; o envio da declaração, no entanto, pode ser feito apenas a partir de 6 de março.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.
Os prazos e as regras para 2014 foram publicados nesta sexta-feira (21) no “Diário Oficial da União”, através da Instrução Normativa RFB 1.445/2014. Neste ano também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal.
Com isso, o prazo para acertar as contas com o Leão vai ter alguns dias a menos neste ano. Nos últimos dez anos, a entrega começou um pouco antes, em 1º de março. A exemplo de anos anteriores, a data limite para apresentação do documento foi mantida no dia 30 de abril.
Fonte: Guia Contábil

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Contador, ser ou não ser?





Desde a sanção do Decreto-Lei nº 9.295/46 pelo então Presidente Eurico Gaspar Dutra, lá se vão 68 anos da criação da profissão de contabilista – denominação utilizada para agregar o Contador e o Técnico em Contabilidade – no Brasil.

São mais de seis décadas da legislação de uma das profissões mais antigas que se tem notícia. Profissão que já teve e tem representantes do mais alto quilate, desde o Frei Luca Bartolomeo de Pacioli passando por Gaspar Lamego na época do Brasil Colonial, Antônio Lopes de Sá, Lino Martins da Silva, David Tweedie, Aecim Tocantins até chegar aos atuais Contadores tanto da iniciativa privada quanto os militantes da área pública; a estes teceremos comentários adicionais.

Hoje no Brasil conforme dados do Conselho Federal de Contabilidade – CFC são mais de 487 mil profissionais ativos, destes 299 mil são Contadores e 188 mil são Técnicos em Contabilidade. Os homens ainda são maioria com mais de 287 mil profissionais, seguidos de perto por mais de 200 mil mulheres. As organizações contábeis que são os escritórios e outros tipos de sociedades totalizam mais de 82 mil estabelecimentos, ou seja, são números expressivos de uma profissão que é uma das cinco profissões mais demandadas no mercado de trabalho.

Mas mesmo com toda essa história e importância, além é claro dos números citados no parágrafo anterior onde é demonstrada a grandeza da ciência contábil, mesmo assim ainda há os que não dão a devida magnitude a essa ciência. E neste grupo, os dos desavisados ou talvez desinformados, estão gestores públicos, gerentes, diretores e porque não mencionar também alguns profissionais da contabilidade, logo esses que tem como missão entre outras o dever legal de aplicar a contabilidade como ciência. Mas não. Alguns desses denominados profissionais se submetem a serem tão somente subservientes de chefes inescrupulosos e sem a mínima noção do que seja a contabilidade em sua essência.

São Contadores que ao invés de usar a ciência da profissão para a partir disso fornecer informações para tomada de decisões, para terem senso crítico a respeito dos atos e fatos registrados uma vez que a contabilidade ocupa destaque no cenário econômico, social e político do País, além de contribuir para a difusão da responsabilidade socioambiental em nosso planeta, ao invés disso estes profissionais em especial os da área pública, se sujeitam a simplória missão de debitar e creditar. Ora! debitar e creditar os softwares o fazem com maestria.

Não obstante muitos desses profissionais não produzem o que podem produzir porque ficam aprisionados às obrigações acessórias, pois essa é outra tarefa que não caberia a um profissional versátil estar executando, pois podem muito bem serem desempenhadas por um assistente ou auxiliar. Mas não é isso que se observa por ai, principalmente nos órgãos públicos municipais, onde o Contador ao invés de se valer do Decreto-Lei que lhe sustenta, prefere ficar escondido atrás de uma mesa apenas efetuando lançamentos, em muitos casos de forma automática, além disso, perdem o precioso tempo preenchendo uma infinidade de programas (software) de controle para os órgãos das diversas esferas de governo, e preenchem APLIC, SISTN, SIOPS, SIOPE, LRF-Cidadão e tantos outros que se fossemos enumerar teríamos que criar um glossário, tamanha a quantidade de siglas oriundas das diversas obrigações acessórias. Ah! são tantas que já ia me esquecendo da SEFIP, da RAIS, do COMPREV, do SISOBRAS... pode parar não aguento mais!!! E aí de quem perder o prazo de envio.

O CFC tem buscado de todas as maneiras mostrar à Sociedade brasileira a importância da contabilidade para o desenvolvimento do País, prova disso é que elegeu o ano de 2013 como o ano da Contabilidade no Brasil, inclusive com campanha de divulgação nas principais emissoras de televisão do país. A contabilidade pública antes adormecida na lembrança do Conselho, hoje está mais viva do que nunca, face a sua importância para a tomada de decisões dos governos federal, estadual e municipal.

O próprio Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso – CRC/MT em um passado não muito longínquo deixava a contabilidade pública em segundo plano especialmente no quesito fiscalização. Mas isso vem mudando desde a primeira gestão da presidente Silvia Mara Leite Cavalcante passando pelos demais presidentes até chegar aos dias atuais na qual o CRC/MT está novamente sob o comando da presidente Silvia, é visível a preocupação do Conselho diante da importância da contabilidade aplicada ao setor público. Prova disso são os encontros e fóruns sobre a contabilidade pública realizados anualmente, onde são debatidos temas de grande relevância para a área, inclusive com a participação de renomados palestrantes.

Portanto, a Contabilidade deve ser utilizada como Ciência e não simplesmente como uma rotina administrativa, mas para isso não devemos ser submissos, devemos sim, sermos membros efetivos de uma das profissões mais antigas do mundo. Devemos apresentar soluções e não somente alimentar obrigações acessórias. O Contador deve ser ator principal e não coadjuvante.

Fonte: Expresso MT 
Fonte: Classe Contábil

CONTABILISTAS: DE PARCEIROS A VÍTIMAS DO LEÃO



 Por Gilmar Duarte da Silva 
Como se proteger da insaciável fome do Leão, especialmente diante da responsabilidade civil do contabilista?

Não é de hoje que o apetite dos órgãos arrecadadores do governo bancam o desmazelo no controle das despesas públicas. A fome é tamanha que os contadores, outrora considerados parceiros do governo, são cada vez mais penalizados.

Obedecendo à ordem de aumentar a arrecadação, no início deste ano foram expedidas mais de 100 mil notificações por atraso na entrega da GFIP, o que não traz nenhum prejuízo ao governo, especialmente se o atraso foi de poucos dias. Felizmente neste caso, e por alguma razão desconhecida, as notificações foram canceladas, porém há rumores de que em breve serão emitidas novamente.

Este é apenas um caso. Não se esqueçam das multas pesadas nos SPED’s e daquelas causadas por erro involuntário que acabam gerando o tributo com diferença para o cliente. O fisco ou o cliente podem alegar que seja penalizado quem causou o erro. Num país com legislação “cavalar” – em média três novas normas por hora – e desorganizada, como não errar? Júlio Cesar Zanluca, idealizador do Portal Tributário, estima em duas horas o investimento diário em leitura por todo contabilista que pretende ficar atualizado na legislação.

Como as penalidades financeiras pela responsabilidade civil do contabilista tendem a aumentar, o empresário contábil deve buscar maneiras de se proteger. A primeira é contratar uma apólice de seguro (RC) que bancará os grandes prejuízos e a segunda é atribuir um percentual na formação do preço de venda para a franquia, ou seja, aqueles valores que não são cobertos pela apólice de seguro.

O percentual definido por cada contabilista deve ser separado – talvez em uma aplicação financeira – e sacado apenas para ressarcir eventuais prejuízos. Com a inclusão deste risco no preço de venda o contabilista ficará mais seguro. 

Fonte: Guia Contábil

Quanto vale um profissional contábil?



 Excelente texto de Gilmar Duarte da Silva, que retrata muito bem com a realidade.

Quanto vale um profissional contábil?


Todo profissional almeja ser valorizado pela sociedade, mas somente alguns são recompensados com o sucesso. Muitos, no desespero pela sobrevivência, não percebem a adoção de práticas que os levam a contribuir com a desvalorização da profissão e de suas próprias pessoas e carreiras. 

Comparemos, então, o bom contador com um bom vinho. É possível encontrar vinhos para todos os gostos e todas as condições financeiras. A produção de um bom vinho depende da qualidade da região, do clima e do tipo de uva. Além disso, o processo produtivo, que transforma a uva em vinho, deve ser rigorosamente respeitado, assim como o tempo necessário para o amadurecimento da tradicional e apreciada bebida.

A vocação do profissional da contabilidade já é percebida na infância, período em que se destacam as características de organização e atração pelos números. No ensino médio estes indicadores ficam mais acentuados e levam o candidato a cursar Ciências Contábeis. Aqueles que buscam o estudo de qualidade convivem com colegas focados em conhecer esta ciência e empenham-se no estágio. Estes terão grande possibilidade de se transformar em “vinhos” de alta qualidade, ou melhor, em contadores de grande valor.

Em relação ao vinho, dizem que quanto mais velho, melhor, mas nem todo vinho pode ser consumido após 10, 20 ou mais anos de fabricação. Mesmo o bom vinho só atinge a longevidade se for bem conservado enquanto aguarda para ser consumido. Estes cuidados são fundamentais para não haver decepção no momento do brinde e garantir que o vinagre não estrague a festa.

Com o contador ocorre o mesmo. Quanto mais velho ele também poderá ser melhor, em razão da experiência pessoal e profissional. No entanto, além da boa base é preciso que ele mantenha-se constantemente atualizado, senão pode azedar.

Há consumidores que compram vinhos ou serviços de contabilidade simplesmente pelo preço mais baixo. Ao agirem desta forma estão assumindo o provável risco de não saborear um bom produto.

O bom contador não é, necessariamente, aquele que fica rico na profissão, mas aquele que consegue conquistar respeito através do trabalho prestado aos clientes. Este profissional vale muito para a sua família, para o cliente e para a nação. Vale a pena investir em você mesmo!

Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil, palestrante e autor do livro “Honorários contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado”.

Fonte: Guia Contábil

domingo, 9 de fevereiro de 2014

12 erros comuns na declaração do IR que podem deixar você na malha fina



De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em malha fina apresenta deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração. Esses contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%, e para 2014 a Receita Federal estima a recepção de cerca de 27 milhões de declarantes.

Para o especialista, deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração também contribui para ocorrência de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com mais pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre mais prudente preencher a declaração com antecedência e, sempre que possível, com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, afirma o especialista.

Com o objetivo de auxiliar os contribuintes para a declaração do Imposto de Renda 2014, o especialista disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes na declaração:

1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como, por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria aluguéis etc.

3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Fonte: http://www.administradores.com.br