terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

CONTABILISTAS: DE PARCEIROS A VÍTIMAS DO LEÃO



 Por Gilmar Duarte da Silva 
Como se proteger da insaciável fome do Leão, especialmente diante da responsabilidade civil do contabilista?

Não é de hoje que o apetite dos órgãos arrecadadores do governo bancam o desmazelo no controle das despesas públicas. A fome é tamanha que os contadores, outrora considerados parceiros do governo, são cada vez mais penalizados.

Obedecendo à ordem de aumentar a arrecadação, no início deste ano foram expedidas mais de 100 mil notificações por atraso na entrega da GFIP, o que não traz nenhum prejuízo ao governo, especialmente se o atraso foi de poucos dias. Felizmente neste caso, e por alguma razão desconhecida, as notificações foram canceladas, porém há rumores de que em breve serão emitidas novamente.

Este é apenas um caso. Não se esqueçam das multas pesadas nos SPED’s e daquelas causadas por erro involuntário que acabam gerando o tributo com diferença para o cliente. O fisco ou o cliente podem alegar que seja penalizado quem causou o erro. Num país com legislação “cavalar” – em média três novas normas por hora – e desorganizada, como não errar? Júlio Cesar Zanluca, idealizador do Portal Tributário, estima em duas horas o investimento diário em leitura por todo contabilista que pretende ficar atualizado na legislação.

Como as penalidades financeiras pela responsabilidade civil do contabilista tendem a aumentar, o empresário contábil deve buscar maneiras de se proteger. A primeira é contratar uma apólice de seguro (RC) que bancará os grandes prejuízos e a segunda é atribuir um percentual na formação do preço de venda para a franquia, ou seja, aqueles valores que não são cobertos pela apólice de seguro.

O percentual definido por cada contabilista deve ser separado – talvez em uma aplicação financeira – e sacado apenas para ressarcir eventuais prejuízos. Com a inclusão deste risco no preço de venda o contabilista ficará mais seguro. 

Fonte: Guia Contábil

Quanto vale um profissional contábil?



 Excelente texto de Gilmar Duarte da Silva, que retrata muito bem com a realidade.

Quanto vale um profissional contábil?


Todo profissional almeja ser valorizado pela sociedade, mas somente alguns são recompensados com o sucesso. Muitos, no desespero pela sobrevivência, não percebem a adoção de práticas que os levam a contribuir com a desvalorização da profissão e de suas próprias pessoas e carreiras. 

Comparemos, então, o bom contador com um bom vinho. É possível encontrar vinhos para todos os gostos e todas as condições financeiras. A produção de um bom vinho depende da qualidade da região, do clima e do tipo de uva. Além disso, o processo produtivo, que transforma a uva em vinho, deve ser rigorosamente respeitado, assim como o tempo necessário para o amadurecimento da tradicional e apreciada bebida.

A vocação do profissional da contabilidade já é percebida na infância, período em que se destacam as características de organização e atração pelos números. No ensino médio estes indicadores ficam mais acentuados e levam o candidato a cursar Ciências Contábeis. Aqueles que buscam o estudo de qualidade convivem com colegas focados em conhecer esta ciência e empenham-se no estágio. Estes terão grande possibilidade de se transformar em “vinhos” de alta qualidade, ou melhor, em contadores de grande valor.

Em relação ao vinho, dizem que quanto mais velho, melhor, mas nem todo vinho pode ser consumido após 10, 20 ou mais anos de fabricação. Mesmo o bom vinho só atinge a longevidade se for bem conservado enquanto aguarda para ser consumido. Estes cuidados são fundamentais para não haver decepção no momento do brinde e garantir que o vinagre não estrague a festa.

Com o contador ocorre o mesmo. Quanto mais velho ele também poderá ser melhor, em razão da experiência pessoal e profissional. No entanto, além da boa base é preciso que ele mantenha-se constantemente atualizado, senão pode azedar.

Há consumidores que compram vinhos ou serviços de contabilidade simplesmente pelo preço mais baixo. Ao agirem desta forma estão assumindo o provável risco de não saborear um bom produto.

O bom contador não é, necessariamente, aquele que fica rico na profissão, mas aquele que consegue conquistar respeito através do trabalho prestado aos clientes. Este profissional vale muito para a sua família, para o cliente e para a nação. Vale a pena investir em você mesmo!

Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil, palestrante e autor do livro “Honorários contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado”.

Fonte: Guia Contábil

domingo, 9 de fevereiro de 2014

12 erros comuns na declaração do IR que podem deixar você na malha fina



De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em malha fina apresenta deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração. Esses contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%, e para 2014 a Receita Federal estima a recepção de cerca de 27 milhões de declarantes.

Para o especialista, deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração também contribui para ocorrência de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com mais pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre mais prudente preencher a declaração com antecedência e, sempre que possível, com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, afirma o especialista.

Com o objetivo de auxiliar os contribuintes para a declaração do Imposto de Renda 2014, o especialista disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes na declaração:

1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como, por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria aluguéis etc.

3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Fonte: http://www.administradores.com.br

sábado, 25 de janeiro de 2014

MEI: como fazer a declaração de imposto de renda


Você, Microempreendedor Individual, tem até o dia 31 de maio de 2014 para fazer a declaração de imposto de renda da sua empresa. Não deixe para a última hora, faça a sua declaração dentro do prazo para evitar juros, multas e correções em seus boletos mensais.


Para emitir  o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), do exercício de 2013, é necessário primeiramente fazer a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual – DASN – SIMEI do exercício 2013. Em seguida, basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer a impressão do documento de arrecadação DAS normalmente.
Ao fazer a declaração, o empreendedor evita multa de R$ 50 e continua com todos os benefícios desse programa. A DASN-SIMEI deve ser preenchida exclusivamente pela internet. Veja o passo a passo no vídeo abaixo e acesse  www.portaldoempreendedor..gov.br para fazer a declaração.



Fonte: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

1º Exame de Suficiência de 2014



As inscrições para a primeira edição de 2014 do Exame de Suficiência já estão abertas e seguem até o dia 30 de janeiro. 

As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade serão aplicadas no dia 6 de abril, das 8h30 às 12h30 - horário de Brasília. Os locais de realização das provas serão divulgados aos candidatos, a partir do dia 24 de março, via sistema de acompanhamento de inscrição. 

As inscrições poderão ser feitas somente nos sites da Fundação Brasileira de Contabilidade e ou do CFC. 

O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção ou o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (Lei nº 12.249/2010). 

De acordo com edital n° 01/2014, somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis. Para a prova de Técnico em Contabilidade, pode se inscrever apenas o examinando que tenha efetivamente concluído o curso. 

Fonte: CRC-CE

Educação Continuada 2014



Os contadores que participam do Programa de Educação Continuada do Conselho Federal de Contabilidade tem até 31 de janeiro para entregar o relatório de atividades com a pontuação obtida através da participação de cursos e eventos em 2013. A relação completa de atividades homologadas e o modelo de relatório estão disponíveis no site do CRC-CE. É necessário anexar os documentos exigidos para comprovação. 

Instituído desde 2003, o Programa de Educação Continuada (PEC) visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais, as habilidades e as competências indispensáveis à qualidade e ao e ao pleno atendimento às normas que regem o exercício da atividade de auditoria independente. 

Podem participar do PEC dos contadores registrados no CRC-CE e inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Indepedentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); ou ainda os que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras e de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). 

Mais informações: www.crc-ce.org.br
Fonte: CRC-CE

Anuidade 2014: 10% de desconto até 31 de janeiro



Para que o Conselho desenvolva projetos previstos no plano de trabalho como cursos, seminários, palestras, convenções e demais eventos, e realize investimentos em sua estrutura física, tecnológica e de gestão de pessoas, garantindo um atendimento de excelência e qualidade na representação da classe, é preciso que haja a contribuição anual, prevista em lei, dos profissionais da Contabilidade. 

Contadores e técnicos em contabilidade que quitarem sua anuidade de 2014 à vista até 31 de janeiro terão 10% de desconto na cota única. Com o desconto, o valor para contadores cai de R$ 443,00 para R$ 398,00 e para técnicos em contabilidade de R$ 398,00 para R$ 358,00. 

Já para pessoas jurídicas o valor sem desconto é R$ 221,00 para empresários e escritórios individuais e de R$ 443,00 até R$ 1.110,00 para as sociedades contábeis. Os valores das anuidades das organizações contábeis (Sociedade/Empresário/CEI) serão definidos de acordo com a quantidade de sócios e a data de pagamento. 

Os profissionais também podem optar por dividir o pagamento em até 7 (sete) vezes, sem o desconto. Os parcelamentos realizados a partir de 01/04/12 terão parcelas atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração. As guias para pagamento podem ser emitidas pelo site do CRC-CE. 

Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2014 são fixados pelo Conselho Federal de Contabilidade (Decreto-Lei n.º 9.295/46, Resolução CFC N.º 1.454/2013 ). Contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis estão obrigados ao pagamento da anuidade para obtenção dos registros profissional e cadastral no CRC-CE. 

Mais informações no Departamento de Cobrança do CRC-CE pelos números 
(85) 3455-2915/2916/2923, pelo e-mail cojuridica@crc-ce.org.br ou no site http://www.crc-ce.org.br.

Fonte: CRC-CE