domingo, 9 de fevereiro de 2014

12 erros comuns na declaração do IR que podem deixar você na malha fina



De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em malha fina apresenta deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração. Esses contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%, e para 2014 a Receita Federal estima a recepção de cerca de 27 milhões de declarantes.

Para o especialista, deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração também contribui para ocorrência de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com mais pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre mais prudente preencher a declaração com antecedência e, sempre que possível, com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, afirma o especialista.

Com o objetivo de auxiliar os contribuintes para a declaração do Imposto de Renda 2014, o especialista disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes na declaração:

1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como, por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria aluguéis etc.

3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Fonte: http://www.administradores.com.br

sábado, 25 de janeiro de 2014

MEI: como fazer a declaração de imposto de renda


Você, Microempreendedor Individual, tem até o dia 31 de maio de 2014 para fazer a declaração de imposto de renda da sua empresa. Não deixe para a última hora, faça a sua declaração dentro do prazo para evitar juros, multas e correções em seus boletos mensais.


Para emitir  o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), do exercício de 2013, é necessário primeiramente fazer a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual – DASN – SIMEI do exercício 2013. Em seguida, basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer a impressão do documento de arrecadação DAS normalmente.
Ao fazer a declaração, o empreendedor evita multa de R$ 50 e continua com todos os benefícios desse programa. A DASN-SIMEI deve ser preenchida exclusivamente pela internet. Veja o passo a passo no vídeo abaixo e acesse  www.portaldoempreendedor..gov.br para fazer a declaração.



Fonte: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

1º Exame de Suficiência de 2014



As inscrições para a primeira edição de 2014 do Exame de Suficiência já estão abertas e seguem até o dia 30 de janeiro. 

As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade serão aplicadas no dia 6 de abril, das 8h30 às 12h30 - horário de Brasília. Os locais de realização das provas serão divulgados aos candidatos, a partir do dia 24 de março, via sistema de acompanhamento de inscrição. 

As inscrições poderão ser feitas somente nos sites da Fundação Brasileira de Contabilidade e ou do CFC. 

O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção ou o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (Lei nº 12.249/2010). 

De acordo com edital n° 01/2014, somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis. Para a prova de Técnico em Contabilidade, pode se inscrever apenas o examinando que tenha efetivamente concluído o curso. 

Fonte: CRC-CE

Educação Continuada 2014



Os contadores que participam do Programa de Educação Continuada do Conselho Federal de Contabilidade tem até 31 de janeiro para entregar o relatório de atividades com a pontuação obtida através da participação de cursos e eventos em 2013. A relação completa de atividades homologadas e o modelo de relatório estão disponíveis no site do CRC-CE. É necessário anexar os documentos exigidos para comprovação. 

Instituído desde 2003, o Programa de Educação Continuada (PEC) visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais, as habilidades e as competências indispensáveis à qualidade e ao e ao pleno atendimento às normas que regem o exercício da atividade de auditoria independente. 

Podem participar do PEC dos contadores registrados no CRC-CE e inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Indepedentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); ou ainda os que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras e de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). 

Mais informações: www.crc-ce.org.br
Fonte: CRC-CE

Anuidade 2014: 10% de desconto até 31 de janeiro



Para que o Conselho desenvolva projetos previstos no plano de trabalho como cursos, seminários, palestras, convenções e demais eventos, e realize investimentos em sua estrutura física, tecnológica e de gestão de pessoas, garantindo um atendimento de excelência e qualidade na representação da classe, é preciso que haja a contribuição anual, prevista em lei, dos profissionais da Contabilidade. 

Contadores e técnicos em contabilidade que quitarem sua anuidade de 2014 à vista até 31 de janeiro terão 10% de desconto na cota única. Com o desconto, o valor para contadores cai de R$ 443,00 para R$ 398,00 e para técnicos em contabilidade de R$ 398,00 para R$ 358,00. 

Já para pessoas jurídicas o valor sem desconto é R$ 221,00 para empresários e escritórios individuais e de R$ 443,00 até R$ 1.110,00 para as sociedades contábeis. Os valores das anuidades das organizações contábeis (Sociedade/Empresário/CEI) serão definidos de acordo com a quantidade de sócios e a data de pagamento. 

Os profissionais também podem optar por dividir o pagamento em até 7 (sete) vezes, sem o desconto. Os parcelamentos realizados a partir de 01/04/12 terão parcelas atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração. As guias para pagamento podem ser emitidas pelo site do CRC-CE. 

Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2014 são fixados pelo Conselho Federal de Contabilidade (Decreto-Lei n.º 9.295/46, Resolução CFC N.º 1.454/2013 ). Contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis estão obrigados ao pagamento da anuidade para obtenção dos registros profissional e cadastral no CRC-CE. 

Mais informações no Departamento de Cobrança do CRC-CE pelos números 
(85) 3455-2915/2916/2923, pelo e-mail cojuridica@crc-ce.org.br ou no site http://www.crc-ce.org.br.

Fonte: CRC-CE

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

CRC – ANUIDADES PARA 2014


Através da Resolução CFC 1.454/2013, o Conselho Federal de Contabilidade determinou as anuidades, multas e taxas a serem observados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, para o ano de 2014.

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2014, serão:

I – de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) para os Contadores e de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais) para os Técnicos em Contabilidade;

II – de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais) para escritório individual, empresário individual, microempreendedor individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);

III – para as sociedades:

de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), com 2 (dois) sócios;

de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), com 3 (três) sócios;

de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), com 4 (quatro) sócios;

de R$ 1.110,00 (mil e cento e dez reais), acima de 4 (quatro) sócios.

Fonte: boletimcontabil

Responsabilidade Civil do Contabilista


O novo Código Civil Brasileiro, na Seção III – Do Contabilista e outros Auxiliares, trata das responsabilidades civis dos contadores (prepostos), definindo que são eles os responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo, respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos à terceiros, como os clientes, por exemplo.

A ideia da Responsabilidade Civil vem da necessidade de se compensar um suposto erro ou dano cometido. A partir daí, o dano pode ser patrimonial (pecuniário) ou extra-patrimonial (moral).

O dano moral ou extra-patrimonial é presumível, não necessitando de comprovação.  São os danos causados à pessoa física, mas não físicos, consequentes de acidentes  ou sinistros, que ofendam a honra, a moral, as crenças, o afeto,  a etnia, a nacionalidade, a naturalidade, a liberdade, a profissão, o bem estar, a  psique, o crédito ou o bom nome daquela pessoa.

É necessário, portanto, uma parceria transparente e organizada com os clientes do escritório contábil, uma vez que o sucesso de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade do empreendimento.

Devido às mudanças rápidas na legislação, o contador deve estar atento para uma perfeita execução na sua prestação de serviços, bem como da data e obrigações fiscais. É fato incontestável que as alterações das leis municipais, estaduais e federais, exigem um treinamento constante e conhecimentos atualizados. Dentro dessa ótica, percebe-se a importância das empresas de prestação de serviços contábeis buscarem uma proteção efetiva, nos casos em que forem responsabilizadas civilmente.

Além da contratação de seguro específico, para cobertura de tais responsabilidades, recomenda-se aos contabilistas que atuem como prepostos que viabilizem uma integração com o cliente, ajustando treinamento, investimentos e demais procedimentos contábeis, fiscais, trabalhistas, previdenciários e legais para minimizar os riscos de ser responsabilizado por atos de omissão, negligência ou até de fraude que porventura possam surgir na escrituração contábil.

Fonte: boletimcontabil.