sábado, 11 de maio de 2013

DIPJ/2013 – PRAZO TERMINA EM 28/JUNHO




As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.

A DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da DIPJ não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB 1.219/2011.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2013.

Fonte: boletimcontabil.wordpress.com

IMPERFEIÇÕES CONTÁBEIS



Por Júlio César Zanluca 

A Contabilidade, como ciência social, admite variações e ajustes, sujeita inclusive a critérios subjetivos, o que leva a imperfeições.

Talvez retrucássemos: “Não pode ser assim! Temos normas e especificidades a seguir, não podemos admitir a imperfeição no resultado de nosso trabalho!”

Lamento, na prática verificamos que as coisas são diferentes, os que pensam em exatidão de 100% são perfeccionistas, e não realistas.

Dentro das técnicas contábeis, inúmeras são as interpretações que podem ser divergentes entre profissionais do mesmo nível. Por exemplo: o ajuste a valor presente, deverá ser feita a que taxa? A taxa de mercado, ou a taxa efetiva (real) do custo médio de captação de recursos de terceiros do empreendimento?

Outra: a provisão do imposto de renda deve ser feita com base no entendimento (jurídico) da organização, levando em conta as disputas judiciais com o fisco, em favor da organização, ou contra ela? Lembrando que uma das maiores empresas do Brasil, a Vale do Rio Doce, tem bilhões em questionamentos judiciais fiscais não provisionados em seu balanço…

A afirmativa que as imperfeições contábeis são inerentes ao dia-a-dia de sua execução não nos leva a concluir que a contabilidade, como ciência, não é útil ou não se presta a determinar controle patrimonial ou outros fins, apenas revela que ainda estamos evoluindo, em termos de conhecimento e aplicação das técnicas. Como também outras ciências. Afinal, se o conhecimento científico pleno fosse atingido, poderíamos encerrar os centros de pesquisa e desenvolvimento, as inovações, e simplesmente descansar, mandando os computadores fazerem o resto…

Não é assim: o profissional contábil, tanto o que executa, quanto o que pesquisa, escreve, analisa, coordena, controla, administra… continua e continuará imprescindível às organizações. Imperfeições não impedirão (nem devem) ser obstáculos à nossa motivação de prosseguir com o progresso da pesquisa contábil e sua aplicação prática.

O que se recomenda: não caia na mesmice, fazendo tudo mecanicamente, sem questionar, pesquisar, informar-se, e até mudar. O balanço de uma empresa, por exemplo, é estático (representa apenas a posição patrimonial e financeira em determinado momento) – poderíamos afirmar que o balanço é dinâmico, muda diariamente, pelas mutações patrimoniais.

Interaja com este artigo, enviando seus comentários e observações, vamos avançar para que a contabilidade, no Brasil, seja cada vez digna de boa notoriedade, e que nós, profissionais, sejamos verdadeiramente contributivos para o alcance da excelência desta importante ciência social!

Por Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal de Contabilidade

Procura-se Contadores Preparados para o IFRS



Excelente texto do Prof. Reinaldo Luiz... Pura realidade!

O mercado busca contadores qualificados para as demandas do IFRS

Reinaldo Luiz Lunelli*


O crescimento econômico brasileiro, o potencial produtivo de nossas indústrias e o aumento na qualidade de nossos serviços trazem ao Brasil inúmeras empresas dispostas a investir no mercado nacional, no entanto, as empresas de pequeno e médio porte e os investidores externos já começam a enfrentar um problema: A falta de profissional contábil qualificado para atender ao padrão estabelecido pelas normas contábeis internacionais.

Desde a publicação da Lei 11.638/2007 o Brasil vem preparando terreno para a entrada das normas internacionais, conhecidas como IFRS (International Financial Reporting Standards), que fixa padrões para as informações financeiras das empresas. E triste notícia é que, mesmo após todos estes anos, ainda temos poucos profissionais capacitados e preparados para este novo padrão. Alguns contabilistas ainda não se atentaram para esta nova realidade e simplesmente readaptaram o plano de contas de suas empresas, entendendo que toda a migração já fora realizada.

O padrão internacional é muito mais abrangente e as empresas de médio porte que chegam ao Brasil encontram hoje, duas principais barreiras: A complexa  legislação fiscal e o recrutamento de profissionais prontos para atender os normativos internacionais.

O problema já começa nos bancos das faculdades de ciências contábeis que ainda não adaptaram completamente seus currículos porque dependem da aprovação do Ministério da Educação para efetuar as mudanças necessárias e de professores prontos para levar o conhecimento aos acadêmicos. Desta forma, a rápida adoção e o conhecimento das IFRS ficaram limitados às grandes empresas e os grandes escritórios de contabilidade que o fizeram por imposição legal.

Ainda não existem pesquisar que demonstrem a valorização do serviço prestado por estes profissionais, mas é certo que o mercado está disposto a pagar mais para quem deter este conhecimento específico. Grandes empresas já encontram dificuldades em substituir profissionais do setor contábil devido a escassez da mão de obra qualificada para esta exigência.

Marta Pelucio, professora do MBA em IFRS da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) da Universidade de São Paulo, afirma que a formação destes profissionais é uma questão de tempo e que dentro de dez anos o mercado estará suprido.

A questão é… quantos negócios teremos perdido até que o mercado esteja apto a atender a nova demanda? As dificuldades serão menores se os contadores passarem por programas de atualização constante e derem mais atenção às exigências que o mercado nos impõe.

A muito tempo o profissional contábil deixou de ser visto como um mero calculador de impostos e cada vez mais é exigido para fins gerenciais, mas a valorização profissional precisa começar com os próprios contabilistas. Mãos a obra!

Fonte: boletimcontabil.wordpress.com

Ajuste de Avaliação Patrimonial X Ajuste a Valor Presente



Os termos contábeis podem confundir os profissionais, quando utilizados fora do contexto. Dois termos que tem gerado certa confusão e dúvidas na sua aplicação são:

Ajuste de Avaliação Patrimonial: serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial (AAP), enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na Lei 6.404/1976, ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Um dos casos em que essa regra se aplica é quando houver operação de incorporação, fusão ou cisão vinculada a uma efetiva alienação de controle que tenha sido realizada entre partes independentes, ou seja, sociedades que não façam parte de um mesmo grupo econômico.

Os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente da fusão ou cisão devem ser ajustados aos valores de mercado e a contrapartida desses ajustes será realizada em uma conta do patrimônio líquido “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, que pode apresentar saldo devedor (negativo) ou credor (positivo), dependendo do caso.

Ajuste a Valor Presente: Valor presente (present value) – é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade. Tal fluxo de caixa pode estar representado por ingressos ou saídas de recursos.

A determinação da apuração do Ajuste a Valor Presente – AVP envolve elementos do ativo e do passivo de longo prazo e todos os demais elementos patrimoniais de curto prazo, caso tais ajustes tenham efeito relevante nas demonstrações levantadas, em obediência ao previsto nos Artigos 183, VII e 184, III da Lei 6.404/1976 com redação dada pela Lei nº 11.638/2007.

O ajuste a valor presente objetiva trazer para o valor atual, os direitos e as obrigações da empresa que serão realizados ou exigidos em uma data futura.

Para se determinar o valor presente de um fluxo de caixa, é necessário o conhecimento de três variáveis:

a) O valor futuro do item patrimonial (considerando todos os termos e as condições contratados);

b) A data do referido fluxo financeiro (data futura) e

c) A taxa de desconto aplicável à transação.

Fonte: boletimcontabil.wordpress.com

domingo, 28 de abril de 2013

A Era do Contador



Sérgio Approbato Machado Júnior

Após a Era Industrial, marcada pelos destaques da eficiência e da produtividade, a transição para o novo milênio veio com novos conceitos, novos paradigmas, e a chamada “Era do Conhecimento” em que vivemos atualmente valoriza a criatividade e o poder da informação.

Inserido neste contexto está o empresário e profissional contábil, cujo papel tem sido evidenciado na última década exatamente por se adequar perfeitamente às novas necessidades da sociedade. Considerada por muitos como a Linguagem Universal dos Negócios, a Contabilidade tem se mostrado e sido mais facilmente percebida como um grande instrumento para o empreendedorismo e o contador, ao deter as informações, saber interpretá-las, utilizá-las como eficazes instrumentos de gestão, tem assumido papel fundamental para o crescimento das organizações, das economias, das administrações públicas e das nações.

Por algumas décadas o contador foi visto como um “mal necessário”, chamado de “darfista”, com imagem atrelada à burocracia e uma infinidade de papéis. Mas agora, volta às origens, passa a ser percebido como um profissional indispensável, criativo, versátil e estratégico.

Não há desenvolvimento que não passe ou não dependa da Contabilidade. No entanto, ao lado desta gradual valorização está uma avalanche de desafios que todo o militante da área tem de enfrentar para atender às demandas. O segmento é afetado diretamente pelas transformações tecnológicas, fiscais, legislativas, econômicas e tributárias. E a busca incessante pelo conhecimento e educação permanente passou a ser vital para a sobrevivência e o sucesso nesta área.

Podemos listar entre esses desafios a nova lei de regência, a convergência às normas IFRS, a evolução da inteligência fiscal brasileira, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, o processo de certificação digital, o conhecimento do mercado de capitais, entre inúmeros outros. Mas vale destacar que a Contabilidade no Brasil é exemplo para o mundo, os empresários e profissionais do setor estão assimilando de forma eficiente e tranquila às normas internacionais contábeis e a organização da categoria no País é diferenciada.

Inversamente ao que muitos pensam, a burocracia e o número excessivo de obrigações acessórias estão elencados na lista dos entraves à atividade contábil. Com a tendência dos governos de transferir o papel de fiscalização para o próprio contribuinte, temos presenciado o aumento destas exigências fiscais, fato que não acrescenta à categoria, ao contrário, reduz o tempo para manuseio dos dados contábeis, realização de análises e projeções, auxílio nas tomadas de decisões e direcionamento efetivo dos negócios para o desenvolvimento. Por isso sempre encampamos, em nome do empreendedorismo e da sociedade, as lutas em favor da desburocratização, da simplificação e da carga tributária.

Em 2013 comemoraremos pela 94° o Dia do Contabilista, instituído em 25 de abril, e, desde a criação do método das partidas dobradas pelo patrono Frei Luca Pacioli, por volta de 1.500, a profissão contábil não esteve tão valorizada.

O contador do novo milênio, da “Era do Conhecimento”, é plural, tem suas competências ampliadas, é versátil e flexível a mudanças. Este é o seu momento! Esta é a oportunidade de mostrar para toda a sociedade a relevância da atividade. Ao decifrar a linguagem internacional dos negócios, o empresário e o profissional contábil tem nas mãos a chave da prosperidade.

* Sérgio Approbato Machado Júnior é presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado de São Paulo (SESCON-SP)
Fonte: http://essenciasobreaforma.com.br

Contabilista terá que ter nível superior em 2015



A partir de 2015, quem quiser atuar na área contábil terá de, obrigatoriamente, cursar Ciências Contábeis em nível superior. A figura do técnico em contabilidade deixará de existir. Hoje, 25 de abril, é o Dia do Contabilista e a informação sobre a mudança do perfil desse profissional foi passada ontem pelo delegado do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, em Sorocaba, Fernando Nunes de Lima. Ele, contudo, esclarece que quem já é formado pelo curso técnico ou que esteja cursando, poderá, sem problema, retirar o registro nos conselhos regionais: "Depois de 2015, somente terá o registro quem fizer a faculdade", acentua. Outra novidade na área é que os profissionais que forem atuar no mercado terão de fazer um exame de suficiência com 50 questões alternativas para tirar o registro, tendo de acertar pelo 50% da prova. Essas alterações, entre outras, foram definidas em uma lei sancionada em 2010 que alterou parte do texto definido na lei de 1946 que regulamenta a profissão.

Chamado de profissional da área contábil, não mais de contador ou contabilista, segundo Fernando Lima, esse é um segmento que está em franco crescimento, favorecendo ao profissional encontrar vagas em qualquer área do mercado de trabalho. "Estamos vivendo um êxtase da área contábil, na qual o profissional pode atuar como empresário, auditor, perícia, na parte pública, enfim, hoje o mercado para o profissional contábil é uma das áreas que oferece um leque maior de opções, sobressaindo-se a outras profissões", compara. E falando-se em profissional contábil, Fernando Lima explica a diferença entre a nomenclatura contador e contabilista. "Contabilista é a classe composta por técnicos e bacharéis em Ciências Contábeis, ambos fazem parte dessa classe. E o contador é o profissional da área, mas desde o ano passado não se fala mais em contabilista ou contador e sim profissional contábil." E para quem não sabe, existe também o Dia do Contador, comemorado em 22 de setembro.

Ano da Contabilidade

O ano de 2013 foi considerado pela classe como o Ano da Contabilidade, período em que os conselhos regionais e as outras classes representativas do setor massificarão a campanha de conscientização da sociedade com relação ao posicionamento do profissional contábil. Hoje, ele não é mais aquele que guarda livros, o perfil atual desse profissional é de consultor, que registra documentos e participa das tomadas de decisões dentro de uma organização, colaborando para a continuidade do negócio. "Esse profissional é hoje mais que um escriturador, é um parceiro do negócio, e para que a empresa possa se desenvolver precisa ter um bom profissional da área contábil", destaca.

A presença de um contabilista no terceiro setor ainda é tímida, mas o profissional já começa a encontrar espaço nesse segmento. Embora não vise lucros, o terceiro setor precisa ter a sua contabilidade, já que, entre outros documentos, tem de preparar relatórios para prestação de contas, por exemplo. Na área pública, também há carência desse profissional, mas a situação vem-se modificando e já é possível encontrar como requisito básico nos certames públicos a formação em Ciências Contábeis.(...)

Trecho retirado do site: http://essenciasobreaforma.com.br

sábado, 20 de abril de 2013

10 mitos do imposto de renda que podem te prejudicar




Declarar o Imposto de renda nada mais é do que informar à Receita Federal todos os seus rendimentos e despesas realizadas no ano e apurar se há imposto a pagar ou a restituir. A teoria parece fácil, mas na prática, como todos sabem, a declaraçãopode não ser nada simples e envolve inúmeros detalhes que podem fazer muita diferença para as contas do contribuinte.

A seguir estão listados alguns dos “mitos” que envolvem o imposto de renda. Veja quais são eles e previna-se sobre alguns dos principais equívocos cometidos na hora da declaração.

1)      Declarar dependentes é sempre vantajoso

A despeito do que muitos contribuintes acreditam, declarar dependentes nem sempre é bom. Ainda que a inclusão das despesas com o dependente beneficie o declarante, por outro lado também é preciso declarar todos os rendimentos tributáveis do dependente, o que pode aumentar o valor do imposto devido.

Um filho que gerou 3 mil reais em despesa, mas ganhou 20 mil reais no ano, por exemplo, seria isento de imposto de renda. Mas, como dependente na declaração de um dos pais, aumentará a renda tributável do titular, podendo elevá-lo a uma faixa mais alta de tributação. O abatimento que o dependente gera, portanto, pode não compensar.

É recomendável fazer simulações com e sem o dependente ao preencher a declaração, para ver qual é a Opção mais vantajosa.

2)      Quem não tem imposto a restituir, não precisa declarar

Ter ou não imposto a restituir não define se o contribuinte deve ou não entregar a declaração. Mesmo que não haja imposto a pagar ou a receber, você pode se encaixar nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Em 2013 são obrigados a declarar o IR os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais em 2012. Ou aqueles que tiverem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais, e os donos de Bens e direitos em valor superior a 300 mil reais. Para os produtores rurais, a declaração é obrigatória para aqueles que tiveram rendimento superior a 122.783,25 reais em 2012.

As outras situações que obrigam à declaração de IR são: ter feito operação em Bolsa de Valores, ter passado à condição de residente no país em 2012 e ter tido ganho de Capital com a venda de Bens e direitos.

3)      Maiores de 65 anos não precisam declarar

Mesmo se tiver mais do que 65 anos, todo contribuinte que se encaixar nas regras de obrigatoriedade deve entregar a declaração. O que causa uma certa confusão é que nesta faixa etária os rendimentos são isentos de tributação até o teto de 1.637,11 reais por mês.

“O que passar desse teto será rendimento tributável. Muitos aposentados caem na malha fina porque recebem mais do que 1.637,11 reais por mês e declaram tudo que recebem como rendimento isento”, comenta Silvinei Cordeiro Toffanin, Diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

Vale ressaltar que esse limite diferencial não vale para maiores de 65 anos que recebem aluguel ou que continuam trabalhando. Tampouco é aplicável aos contribuintes que se aposentaram por tempo de serviço, mas têm menos de 65 anos.

4)      Quem é isento não deve declarar

Quem recebeu menos de 24.556,65 reais em 2012 se enquadra na faixa de isenção do IR. Mesmo assim, em muitos casos pode ser interessante fazer a declaração.

Se houve alguma retenção de imposto na fonte durante o ano, como nos salários, o contribuinte pode ter direito à restituição do imposto que foi retido. Nesse caso, a entrega da Declaração de Ajuste Anual é a única maneira de obter o valor a ser restituído.

5)      É sempre melhor fazer a declaração simplificada

Muitos optam pela declaração simplificada por não haver a necessidade de comprovação de todas as despesas, e aí vem o mito. Mesmo na declaração simplificada, o contribuinte tem a obrigação de informar à Receita todos os pagamentos feitos a título de aluguel, Serviços médicos e autônomos.

No modelo simplificado, as despesas não são deduzidas uma a uma, pois há um abatimento único de 20% sobre todos os rendimentos, limitado ao teto de 14.542,60 reais. Por isso, se as despesas que a Receita permite deduzir excedem 20% dos seus rendimentos ou passam de 14.542,60 reais, vale a pena preencher a declaração completa para ganhar um Desconto maior.

A dica é fazer a declaração como se fosse completa, colocando todas as despesas, e o próprio programa vai indicar se o Desconto é melhor na declaração simples ou na completa.

6)      Pais e avós sempre podem ser declarados como dependentes

O simples fato de o contribuinte ter tido despesas que permitem abatimento com seus pais não significa que esses gastos possam ser descontados de sua renda tributável. Pais, avós e bisavós só podem ser declarados como dependentes se tiverem recebido rendimentos de até 19.645,32 reais em 2012, seja a renda tributável ou não.

7)      Bens de direito são declarados com o valor atual

Um dos maiores equívocos refere-se à atualização dos valores de Bens e direitos na declaração. O valor declarado para este tipo de bem deve ser sempre o do custo de aquisição. Portanto, se foi pago 100 mil reais por um imóvel, enquanto o contribuinte o possuir, ele deve ser declarado por 100 mil reais, mesmo que hoje seu valor de mercado seja de 400 mil reais.

Caso o imóvel seja vendido por um valor maior do que o seu custo de aquisição, a diferença configurará ganho de capital. No caso dos imóveis, esse ganho é tributado à alíquota de 15%.

A exceção é quando são efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma. Nessas situações, o gasto com as benfeitorias pode ser acrescido ao valor de aquisição do imóvel. Mas a modificação do Preço na declaração vale apenas se as despesas puderem ser comprovadas com documentação hábil e idônea (como notas fiscais e recibos).

8)      A Receita só quer saber suas despesas e rendimentos

Não só os rendimentos e as despesas devem ser declarados no imposto de renda, mas também as dívidas acima de 5 mil reais. A Receita exige que o contribuinte informe tudo que tenha impacto em sua situação financeira e que justifique a sua variação de patrimônio de um ano para outro.

Se o contribuinte recebeu 150 mil reais no ano, a Receita vai investigar como ele conseguiu comprar um imóvel no valor de 300 mil reais. Se o imóvel foi financiado, por exemplo, e isso não for declarado, o Fisco pode deduzir que o contribuinte está omitindo rendimentos.

Apesar das dívidas não serem tributadas, todos os empréstimos, mesmo contraídos com familiares e amigos, devem constar na declaração.

9)      É obrigatória a declaração em quadro de sociedade, independentemente da cota

Há quatro anos, todo sócio era obrigado a declarar suas cotas, independentemente do seu valor, mas esta exigência deixou de ser feita. O contribuinte que participou de quadro societário de Sociedade anônima ou que foi associado de uma cooperativa em 2012 só precisa declarar sua participação caso sua cota seja superior a 1.000 reais.

10)   A Receita ainda aceita entrega da declaração em papel

Há quem diga também que a Receita Federal admite a entrega da declaração em papel quando há algum tipo de problema, mas essa modalidade de declaração já não é mais aceita há quatro anos.

Hoje, o contribuinte só pode entregar a declaração pela internet ou em disquetes e pen drives – que devem ser entregues pessoalmente em agências da Caixa, do Banco do Brasil e nos postos da Receita Federal.
Fonte: Exame