sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Como calcular os direitos trabalhistas

 
Ter bom relacionamento com funcionários e colaboradores é fundamental para o bom andamento da empresa e dos negócios. O relacionamento justo e transparente faz dos funcionários seus aliados no empreendimento, por isso é importante estar atento aos direitos trabalhistas mesmo quando tiver que dispensar um trabalhador. Entenda, abaixo, os principais cálculos envolvidos no direito trabalhista:

FGTS: o Fundo de Garantia é calculado com base em 8% da remuneração recebida pelo funcionário. Esse valor é descontado do holerite pela empresa e depositado na Caixa Econômica Federal numa conta em nome do funcionário. O valor pode ser sacado pelo trabalhador quando nos seguintes casos: – Demissão sem justa causa; Término do contrato por prazo determinado; Rescisão do contrato por extinção total da empresa; Supressão de parte de suas atividades; Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho (inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário); Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Aposentadoria; Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; Suspensão do Trabalho Avulso; Falecimento do trabalhador; Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive; Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

13° Salário Integral: A gratificação de Natal, ou gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13º salário), é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento.

Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

Férias Vencidas: Ao completar 1 ano ela adquire o direito as férias. O prazo para ela tirar é de mais um ano e caso isso não aconteça será caracterizado como férias vencidas.

Saldo Salarial: deve-se dividir o salário fixo por 30 e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados até o momento do desligamento da empresa;

Férias Proporcionais: para os funcionários que trabalharam menos de 12 meses. Nesse caso, divide-se o salário por 12 e multiplica o resultado pela quantidade de meses trabalhados;

13° Salário Proporcional: para os funcionários que trabalharam menos de 12 meses. Nesse caso, o trabalhador recebe o equivalente aos meses trabalhados, ou seja, divide-se o salário por 12 e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados;

Aviso Prévio: equivale a um mês de trabalho após ser pedido o desligamento do funcionário da empresa;

Seguro Desemprego: o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito a esse benefício. O valor é calculado em base dos 3 últimos salários recebidos, sendo que o trabalhador deve ter trabalhado 6 meses seguidos nos últimos 36 meses.

Em caso de dúvidas, é sempre importante consultar um profissional especializado no assunto, como contadores e advogados.

Dessa forma, evita-se fazer cálculos errados e garante que a empresa esteja de acordo com as leis trabalhistas vigentes.

Fonte: http://msbrasil.com.br/blog/

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Começa o envio da Declaração do SIMEI



Os empresários que se enquadram na categoria de microempreendedores individuais (MEI) devem enviar, a partir de 1º de janeiro até dia 31 de maio de 2013, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O formulário reúne as informações fiscais referentes ao ano de 2012 e o preenchimento é obrigatório para os microempreendedores individuais formalizados desde 2009 e que faturam até R$ 60 mil ao ano.
 
(...)
Segundo o secretário executivo do Simples Nacional, Silas Santiago, houve aumento no número de empreendedores que se formalizaram nos últimos anos, mas muitos deles continuam inadimplentes, o que resulta na perda dos benefícios previdenciários. A Inadimplência pode gerar também a perda do CNPJ e a inscrição no cadastro de devedores do Simples Nacional. “A cidadania pressupõe o exercício de direitos, mas também o cumprimento de obrigações", enfatiza Santiago.
 
 
Orientações
 
 
O documento deve ser enviado pelo site da Receita Federal:  www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. “O preenchimento é simples e o ideal é que o microempreendedor não deixe a declaração para o último dia”, alerta Brandão.
 
 
A não entrega da declaração, no prazo determinado, além de tornar irregular o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos microempreendedores. Além disso, as guias de recolhimento de 2013 só são disponibilizadas após a remessa da DASN-SIMEI.
 
 
Para o preenchimento da declaração é necessário o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês de 2012). É preciso informar também o total da receita obtida pelo empreendimento em 2012. Se a atuação estiver ligada ao comércio ou indústria, os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E, por fim, os declarantes deverão responder se tiveram ou não um funcionário no período.
 
 
Os microempreendedores individuais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A Declaração Anual de empreendedores formalizados em 2012 deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples.
 
 
Microempreendedor Individual
 
 
O Microempreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, objetiva facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.
 
 
A nova lei entrou em vigor no Brasil em 1º de julho de 2009. Além dos registros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial, na Previdência Social e na Prefeitura Municipal, o empreendedor que se formalizar também vai usufruir de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
 
Fonte: http://www.classecontabil.com.br

DASN-SIMEI e PGMEI 2013 já estão disponíveis


 A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa  que já está disponível a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano calendário 2012. O Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI 2013) também está disponível.
O comitê destaca ainda que os contribuintes não devem utilizar a DASN-SIMEI de Situação Especial, porque ela é destinada apenas às alternativas de baixa.
Fonte: http://essenciasobreaforma.com.br

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

ENTENDENDO A LEI SARBANES OXLEY



 Em dezembro de 2001, o mundo, ainda abalado pelos atentados terroristas ocorridos em 11 de setembro, foi surpreendido por outro evento com proporções globais: a descoberta de manipulações contábeis em uma das empresas mais conceituadas dos Estados Unidos: a ENRON. Essa descoberta deu inicio a um efeito dominó, com a constatação de práticas de manipulação em várias outras empresas, não só norte–americanas, mas no resto do mundo, resultando em uma crise de confiança em níveis inéditos desde a quebra da bolsa norte-americana em 1929. Resultou no enfraquecimento do grau de confiança dos investidores, abalando o equilíbrio não apenas do mercado daquele país, mas também dos demais mercados internacionais.
 
 A Lei Sarbanes Oxley de 2002 também conhecida como Public Company Accounting Reformand Investor Protection Actof 2002 e comumente chamada SOX ou SarBox, sancionada em 30 de julho de 2002, é uma lei federal dos USA em resposta aos inúmeros escândalos corporativos e contábeis de grandes proporções o corridos na época.
 
 Nomeada com base nos nomes de seus patrocinadores legislativos, Senador Sarbanes (democrata de Maryland) e Deputado Michel G. Oxley (republicano de Ohio), a lei foi aprovada pela Câmara por votação de 423 a 3 e pelo Senado por 99 a 0.
 
 A legislação é abrangente e estabelece novos padrões e melhorias para todas as companhias abertas norte americanas, conselhos de administração, diretorias e empresas de auditoria interna.
 
 A lei possui 11 títulos, indo de responsabilidades adicionais os conselhos de administração das empresas a penalidade criminais, e requer da Securities and Exchange Commission –SEC a implementação de regras definidas pela lei.
 
 A primeira parte da lei estabelece uma nova agência o Public Company Acconting Oversight Board (PCAOB), que tem o encargo de supervisionar, regulamentar, inspecionar e disciplinar as empresas de auditoria externa em seus papéis de auditores de companhias abertas.
 
 A Sarbanes tem por objetivo estabelecer sanções que coíbam procedimentos não éticos e em desacordo com as boas práticas de governança corporativa por parte das empresas atuantes no mercado norte americano. O objetivo final é restabelecer o nível de confiança nas informações geradas pelas empresas.
 
Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br

Contribuição de empreendedor individual aumenta com novo mínimo


O programa MEI (Microempreendedor Individual) foi criado em 2008 como alternativa tributária para os profissionais autônomos.
 
 
Além desse valor, o MEI ainda paga mais R$ 1, de ICMS, ou R$ 5, de ISS. 
 
Assim, prestadores de Serviços que participam do programa pagarão R$ 38,90 por mês pela formalização; vendedores e pequenos industriais pagam R$ 34,90.
 
 
Os novos valores passarão a valer a partir de 1º de janeiro, com pagamento em fevereiro. 
 
O programa possibilita a cobertura previdenciária --que dá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade-- e a emissão imediata do CNPJ, facilitando o acesso ao crédito e possibilitando emissão de nota fiscal.
 
 
O pagamento é feito por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
 
 
Não há custo extra para a abertura desse tipo de empresa.
 
 
Para se cadastrar, basta declarar os números de RG e CPF e o endereço residencial na internet. É possível ainda, no Portal do Empreendedor, emitir o Dasn (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o pagamento anual da taxa.
 
 
Antes de se inscrever, o empresário deve consultar o município para saber se a atividade pode ser exercida na cidade, inclusive quanto ao local e à forma de atuação.
 
 
O MEI não isenta o profissional de obrigações, como a necessidade de licença para atuação como camelô, por exemplo.
 
 
SALÁRIO MÍNIMO
 
 
Um decreto no "Diário Oficial da União" oficializou na quarta-feira (26) o novo valor do Salário Mínimo em R$ 678, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro.
 
 
Os cerca de 20 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham um Salário Mínimo de benefício também passarão a receber o novo valor a partir do mês que vem.
 
 
O pagamento do benefício de janeiro começa no dia 25 de janeiro e segue até dia 7 de fevereiro, de acordo com o valor recebido e o número do cartão do segurado.

Fonte: Folha de São Paulo - SP

Participação no lucro de até R$ 6.000 terá isenção de IR

 

A decisão da presidente de isentar de Imposto de renda valores de até R$ 6.000 recebidos por trabalhadores a título de Participação nos Lucros e resultados (PLR) de empresas não chegou a atender plenamente a reivindicação das centrais sindicais, que pediam isenção de R$ 10 mil.

A medida, no entanto, agradou ao reduzir o imposto para valores até R$ 15 mil. O governo criou faixas para o PLR, estabelecendo alíquotas progressivas de taxação. Hoje, a alíquota de 27,5% é aplicada a todas as faixas.

A desoneração representará uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão ao ano. As mudanças valem a partir de 2013.

"As centrais tinham uma proposta maior, mas não temos dúvida de que isso é uma boa notícia de final de ano. As medidas que você tem hoje de isenção fiscal são para setores importantes da Economia brasileira. Faltavam [ações] para os trabalhadores", disse o presidente da CUT, Vagner Freitas.

O trabalhador que receber uma Participação nos Lucros de até R$ 6.000 não pagará Imposto de Renda. Acima desse valor, foram criadas três faixas de recebimento, limitadas a R$ 15 mil.

Assim, quem receber PLR entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000 vai pagar 7,5% de IR. A alíquota incide sobre a parcela do salário que supera R$ 6.000.

"Hoje, o impacto é de 27,5% para todas as faixas", afirmou a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) durante o anúncio da medida.

Fonte: Folha de São Paulo - SP

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Qualidades do Auditor Interno


 O Auditor Interno deve ser exato na apuração dos detalhes para seu serviço. Não deve aceitar informações vagas ou incompletas, ou que não possam ser comprovadas.
 
 Além do preparo técnico e básico, mencionado anteriormente, deve manter-se “em dia” com a legislação correspondente, ou pelo menos saber onde e com quem poderá obter os detalhes necessários para o seu serviço.
 
 É indispensável um “senso de proporção”, ou seja, achar-se habilitado a julgar se o custo da revisão exige mais ou menos detalhes em proporção ao seu próprio salário. Não compensa contar alfinetes, por exemplo.
 
 No decorrer dos anos, no exercício de sua profissão, um bom Auditor Interno deve ser suficientemente curioso para saber tudo sobre entidade na qual colabora, sobre os sistemas de controle interno e seu funcionamento, e até conhecer mais sobre a empresa do que os próprios administradores.
 
 Deve ser persistente em acompanhar, junto às áreas revisadas, a solução ou liquidação de anomalias constatadas. Esse follow up deve ser uma constante, respeitando-se o tempo suficiente para as correções devidas.
 
 Um Auditor Interno recebe, quando entrosado na empresa, informações (nem sempre corretas) sobre falhas ou deslizes. Deve então saber separar as que dizem respeito ao seu trabalho das provenientes de intrigas sem maior importância.
 
 Prevalecerá o senso de proporção ou julgamento pessoal, sempre evitando tomar partido em quaisquer situações.

 Na sua atuação, deve manter um espírito de independência, não se deixando influenciar pelas áreas sob sua revisão, mas apurando fatos comprováveis e verídicas.
 
Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br