sábado, 15 de setembro de 2012

O papel da Controladoria no processo de gestão


 

A intensificada evolução da economia global, assim como modelos revolucionários de empreendimentos atrelados à ideias inovadoras de produtos e prestação de serviço, colocou os sistemas de informações em outro patamar de importância. Desta forma a informação eficaz é fator decisivo em uma organização e, ferramentas e ciências que se dedicam a subsidiar estas informações, ganham destaque no âmbito da concorrência empresarial. Um destes subsídios esta pautado na contabilidade gerencial (controladoria), esta que tem por finalidade fornecer o máximo de informações úteis à tomada de decisões, com conotação extrínseca e intrínseca à azienda.


Sendo assim, a Controladoria serve como órgão de observação e controle da cúpula gestora da empresa, fixando parâmetros de avaliação da eficácia e eficiência dos vários departamentos da organização. É a Controladoria quem disponibiliza informações para o planejamento e pesquisa dos processos gestores.
Destarte, intuito em pautar três paradigmas em que a Controladoria deve atentar-se, para que assim os processos gestores ocorram com êxito:
1.    Assessoramento: A Controladoria deve ter por missão otimizar os resultados econômicos-financeiros da organização empresarial, isso pode ser realizado pelo assessoramento para os diversos departamentos da empresa. Assim, fornecendo aferições das alternativas econômicas e, através da visão sistêmica, integralizar as informações e reportá-las para facilitar o processo decisório;
2.    Planejamento dos resultados: Esse paradigma é fixado na projeção, previsão e simulações de um sistema de planejamento e controle orçamentário, considerando os inúmeros cenários que a empresa possa estar inserido, isso para os resultados operacionais, financeiros e econômicos. Assim, a mensuração projetada reflete a interação de todos os objetivos conflitantes existentes entre todos os departamentos que influência os processos de gestão;
3.    Análise dos fatos: Posteriormente, após a aferição de todos os dados e fatos dos processos de gestão ocorridos na azienda, a Controladoria deve estabelecer uma análise, voltada para tudo o que foi projetado e o que ocorreu na realidade. Se a diferença entre projetado e executado, exprime relevância no resultado. Verificando se o foco do problema esta intrínseco ou extrínseco à empresa, e se esse problema pode ser controlado. Enfim esse paradigma nos remete à uma análise comparativa e crítica de tudo aquilo que ocorreu, com o objetivo de alterar as ações em processos que prejudiquem o resultado operacional.
Por fim, as informações prestadas pela Controladoria, deve ser confiável, ou seja, livre de erros ou vieses relevantes, bem como demonstrar adequadamente o que propõe com exímia clareza. Outrossim, deve ser imparcial, induzindo a um julgamento justo, prudente e íntegro, contendo informações completas, sem omissões de itens tangíveis e intangíveis. Ressaltando a necessidade informativa de cada usuário.
Fonte:http://www.ieconomus.blogspot.com.br
 

Ciências Contábeis

Situação Preocupante dos Cursos e de Seus Concluintes



Amplo mercado de trabalho e oferta limitada de profissionais. Para complicar esse quadro, há baixo preparo dos recém-formados na área.

 
A situação preocupante das ciências contábeis pode ser avaliada pelos resultados do exame de suficiência em contabilidade e do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).

 
Desde o início de 2011, a aprovação no exame de suficiência é exigida para obter o registro profissional e atuar legalmente na área. Promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade, a última edição da prova, realizada em março, teve índice de aprovação de 47,2% para bacharel em ciências contábeis e 35,4% para técnico em contabilidade.

 
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Luiz Fernando Nóbrega, o índice aceitável de aprovação seria de 70%.

 
Prazos. "É um reflexo da qualidade do ensino e do empenho do aluno", diz. Para ele, o fato de a obrigatoriedade do exame ter menos de dois anos de implementação, leva muitos estudantes a só se preocupar a se empenhar com seriedade já no meio do curso, quando é tarde demais.

 
Na opinião do coordenador do curso de graduação em ciências contábeis da FEA-USP, Márcio Luiz Borinelli, ainda é cedo para tirar conclusões, já que o exame é recente. "No entanto, certamente temos, na média geral, uma deficiência na formação desse profissional", diz.

 
O último dado do Enade divulgado pelo Ministério da Educação sobre a formação em ciências contábeis diz respeito ao exame de 2009.

 
Do total de 6.804 graduações oferecidas no País, apenas nove apresentaram conceito 5, nota máxima na avaliação. Os cursos que ganharam notas 1 ou 2, consideradas insatisfatórias, representam 31% do total. Nóbrega acredita que parte do problema está na guerra de preços entre as faculdades.

 
"O importante não é só o preço do curso, mas a qualidade. Nós que somos da área contábil sabemos que há um limite para baixar o custo. Chega-se a um ponto que cai a qualidade. Duvide de um preço muito baixo, talvez a qualidade não seja satisfatória", afirma.
Fonte:informaçãocontabil
Fonte: Estadão.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Princípios da Contabilidade.




De acordo com a Resolução CFC nº 750/93 e retificações na Resolução CFC 1.282/2010, o profissional contábil deve obedecer "Princípios de Contabilidade" estabelecidos.

 Estes princípios visam o melhor funcionamento do objetivo social da empresa, bem como estabelecem termos que garantem a veracidade e melhor aplicabilidade da contabilidade empresarial, para melhor aplicabilidade devemos estudá-los e compreendê-los.
 
São eles:

Princípio da ENTIDADE
Reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, ou seja, a necessidade de se diferenciar o patrimônio da empresa, do patrimônio dos sócios, acionistas ou proprietários da mesma. A contabilidade deve ter plena distinção e separação de pessoa física e pessoa jurídica.
 
Princípio da CONTINUIDADE

 Diz que a empresa deve ser avaliada e escriturada, na suposição de que a entidade nunca será extinta. Para tanto, os ativos deverão ser sempre maior que os passivos, caso isso não ocorra a situação será desfavorável e a entidade será investigada pelo conselho de contabilidade, podendo consequentemente ser encerrada, terminando suas atividades empresariais.

 
 
Princípio da OPORTUNIDADE

 Enfatiza a necessidade de apreensão, registro e relato de todas as variações no patrimônio de uma entidade, no momento em que elas ocorreram de forma integral. Assim, as modificações de elementos patrimoniais devem ser contempladas mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência. A preocupação básica é que devem estar reconhecidas nos registros contábeis todas as variações patrimoniais de uma entidade, para que as informações contábeis espelhem com fidelidade a situação do patrimônio em determinado período.

 Principio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
 

Os elementos patrimoniais devem ser registrados pela contabilidade por seus valores originais, expressos em moeda corrente do país. Assim, os registros da contabilidade são efetuados com embasamento no valor de aquisição do bem ou pelo custo de fabricação, incluindo-se, ainda, todos os gastos que foram necessários para colocar o bem em condições de gerar benefícios (presentes ou futuros) para a empresa; caso ela efetue transações em moeda estrangeira, estas devem ser transformadas em moeda nacional no momento de seu registro na contabilidade.

 
Princípio da COMPETÊNCIA

 
“As despesas e receitas devem ser contabilizadas como tais, no momento de sua ocorrência, independentemente de seu pagamento ou recebimento.”

Este princípio diz respeito ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas (receitas) ou pagas (despesas). Assim é fácil dizer que não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas geradas (realização) e das despesas ocorridas em determinado período.

A receita é consideradas realizada no caso dos exemplos: na venda a vista ou a prazo; no perdão de dívidas ou juros devidos; juros ou aplicações financeiras; no recebimento efetivo de doações e subvenções.

A despesa é considerada incorrida, quando à exemplo de: desgaste de máquinas e equipamentos; contingências trabalhistas; a baixa de mercadorias do estoque quando da efetivação da venda.

 Princípio da PRUDÊNCIA

O princípio da Prudência especifica que ante duas alternativas, igualmente válidas, para a quantificação da variação patrimonial, será adotado o menor valor para os bens ou direitos e o maior valor para as obrigações ou exigibilidades. Assim, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos outros princípios fundamentais de contabilidade será escolhida a opção que diminui o valor do patrimônio liquido. Baseia-se na premissa de “nunca antecipar lucros e sempre prever possíveis prejuízos”
Fonte: praticont.blogspot.com.br

O que é a Contabilidade?



De acordo com a Resolução CFC Nº 774 de 16 de dezembro de 1994, a contabilidade é uma Ciência Social com plena fundamentação epistemológica, logo devemos entendê-la enquanto uma ciência que tem interferência e interfere na sociedade.
Essa interação da Ciência Contábil com os aspectos sociais, torna-a muito ampla. Ao analisarmos as várias vertentes da contabilidade, veremos que sua definição poderá ser expressa de diversas formas, devido ao seu alcance abrangente.
 
Antes de chegarmos aos conceitos, veremos algumas informações importantes para melhor compreensão:
  • Patrimônio: Conjunto de bens direitos e obrigações da entidade.
  • Azienda: Compreende-se pelo patrimônio considerado juntamente com a pessoa que tem sobre ele poderes de administração.
  • Objeto da contabilidade: É o seu campo de aplicação, o patrimônio das entidades, as aziendas.
  • Objetivo da contabilidade: Controlar e estudar o patrimônio das entidades.
  • Finalidade: Fornecer informações econômicas e financeiras aos seus usuários.
  • Usuários das informações contábeis: Pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham interesse na avaliação do desenvolvimento econômico e financeiro da entidade. Tais como investidores, gestores, governo, bancos.  
Abaixo, temos alguns dos vários conceitos de contabilidade elaborados por estudiosos:
 
“É a ciência que estuda, controla e interpreta os fatos ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, a demonstração expositiva e a revelação desses fatos, com o fim de oferecer informações sobre a composição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial”
(Hilário Franco)
 
“A Contabilidade é a ciência que estuda o patrimônio à disposição das aziendas, em seus aspectos estáticos e em suas variações, para enunciar, por meio de fórmulas racionalmente deduzidas, os efeitos da administração sobre a formação e a distribuição dos créditos”
(Prof F. Hermann Jr.)
 
“A Contabilidade é uma ciência que permite, através de suas técnicas, manter um controle permanente do patrimônio da empresa”
(Osni Moura)
 
"Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, de controle e de registro relativas à administração econômica."
Conceito oficial, pelo Primeiro Congresso Brasileiro de Contabilidade em 1924
 
Assim, podemos dizer que ambos os conceitos criados definem a contabilidade, apesar de cada autor se expressar de maneira peculiar.
Compreendemos a Contabilidade por uma Ciência Social que estuda o comportamento do patrimônio das entidades, gerenciando e registrando as informações contábeis; e oferece dados importantes para a tomada de decisão.
 
Fonte: http://praticont.blogspot.com.br
 

Atuação do Contador

 
 

Para fazer contabilidade, não precisa ser bom em matemática. Acredite, não trabalhamos “contando” e sim, analisando as contas patrimoniais. Sendo assim, se você não tem muita habilidade com matemática, mas sabe as quatro operações, pode ficar tranquilo.

Sem dúvida, é interessante ter aptidão com interpretação, pois trabalhamos coletando e interpretando dados.

Em suma, contador trabalha muito. Fato inegável é que a dedicação é muito importante e por vezes em período integral.

 O Cientista Contábil opera com informações patrimoniais – bens e direitos. Somos nós, contadores, que disponibilizamos, analisamos, organizamos, e até gerenciamos informações como: estoques, imóveis e móveis, dívidas e capital social.

A atuação é ampla, desde pequenas empresas até grandes entidades públicas ou privadas. O contador poderá ser: auditor, perito, assistente, gestor, professor, dentre outras inúmeras escolhas que dependerá de sua aptidão.

Se o seu interesse é em concurso público, todo ano, são abertos concursos para vagas com nível superior em Ciências Contábeis, em entidades como: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Receita Federal, INSS, Chesf, etc.

 A inserção no mercado de trabalho é, geralmente, através de estágio para quem ainda não tem experiência, e apesar de não ser algo fácil, com dedicação é muito gratificante.

Em Ciências Contábeis, você estudará matérias como: Economia, Tributação, Legislações, Custos, Auditoria e Perícia Contábil, dentre outras.
 
Fonte: praticont.blogspot.com.br

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO TRIBUTÁRIA NAS EMPRESAS


Mais um artigo do excelente Júlio César Zanluca.
 A realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, sendo um dos componentes do chamado “custo Brasil”.
 Existem dezenas de tributos exigidos em nosso país, entre impostos, taxas e contribuições (veja a lista completa em www.portaltributario.com.br/tributos.htm).
 O excesso de tributação inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornar possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar.
 Não obstante, há ainda a edição de grande quantidade de normas que regem o sistema tributário, oriundas dos 3 entes tributantes (União, Estados e Municípios).
Cálculos aproximados indicam que um contabilista, somente para acompanhar estas mudanças, precisa ler centenas de normas (leis, decretos, instruções normativas, atos, etc.) todos os anos.
 E ainda, há dezenas de obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar estar em dia com o fisco: arquivos digitais, declarações, formulários, livros, guias, etc.
Se não bastasse este caos, existe ainda o ônus financeiro direto dos tributos, que tomam até 40% do faturamento de uma empresa. Somente o ICMS pode tomar 18%, o IPI, 10%, o PIS e a COFINS, até 9,25%, além do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, INSS, FGTS, Contribuição Sindical, IPTU, IPVA, etc.
Desta forma, o grande volume de informações e sua contínua complexidade acabam dificultando a aplicação de rotinas e o planejamento. As pessoas responsáveis pelo setor de tributos das empresas dispõem de pouco tempo pode dedicar ao estudo das legislações pertinentes, resignando-se ao cumprimento das rotinas e recolhimento dos tributos, às vezes de forma imprecisa ou incorreta.
 Aliado a isto, note-se que numa empresa de porte média, várias pessoas, além das que estão diretamente trabalhando no departamento fiscal, envolvem-se com rotinas associadas a tributos. Um exemplo é o pessoal do faturamento, que emite notas fiscais e calcula impostos.
 Portanto, a adoção de uma metodologia de trabalho, de forma regular e planejada, pelo menos dará condições á empresa de buscar nas pessoas envolvidas o melhor de seus conhecimentos e percepções, para enfrentarem o “dilúvio tributário” a que estão sujeitas diariamente.

Fonte:www.portaltributario.com.br

CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - QUANDO É OBRIGATÓRIA?
Sérgio Ferreira Pantaleão
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados 2%
II – de 201 a 500 empregados 3%
III – de 501 a 1.000 empregados 4%
IV – de 1.001 em diante 5%

Desta forma, conclui-se obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiárias reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação.
De acordo com o Decreto 914/1993 pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica, ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Consideram-se beneficiários reabilitados todos os segurados e dependentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, submetidos a processo de reabilitação profissional desenvolvido ou homologado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A legislação estabelece ainda que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação em relação ao número de empregados efetivos.

LEGISLAÇÃO

Embora pareça ser um assunto recente, as normas legais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social estão em vigor desde 1989, com a publicação da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Na verdade a própria CF/88 já previa, conforme mencionado abaixo, as garantias dos seguintes direitos aos portadores de deficiência:
  • Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência - art. 7º, XXXI;
  • A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão - art. 37, VIII;
  • A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária por meio da assistência social - art. 203, IV;
  • A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família - art. 203, V;
  • Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos - art. 227, § 1º, II;
  • De construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência - art. 227, § 2º.

As empresas que não cumprirem com a legislação estarão sujeitas a multas elevadas, podendo chegar a R$ 161.710,08, além das intervenções do Ministério Público do Trabalho - MPT que atua fiscalizando as relações entre empregados e empregadores.
Por meio das investigações, o MPT, quando encontra irregularidades, emite o termo de compromisso de ajustamento de conduta, pelo qual as empresas estabelecem metas e prazos para cumprir a lei. Para quem não cumpre estas metas, o MPT propõe ações civis públicas visando assegurar o direito previsto na legislação trabalhista.

ACORDOS COM O MPT PODE SER A SAÍDA PARA SE EVITAR MULTAS

Embora haja, muitas vezes, a resistência por parte dos empregadores, não há outra opção senão a de cumprir a lei. Sabe-se, de fato, que há muitos setores, como por exemplo, o de siderurgia, que pelo tipo específico de atividade, acaba colocando em risco a integridade física dos deficientes contratados por força da lei.
No entanto, de forma alguma isto será "desculpa" perante o MPT, pois dificilmente uma empresa que exerce atividade com grau de risco mais elevado, não tenha, dentre suas atividades, uma que possa recepcionar o portador de deficiência que não o coloque em risco, como por exemplo, a área administrativa, contábil, financeira e etc.
Por outro lado, há alegações de empregadores que não encontram profissionais, portadores de deficiência, capacitados para exercer as atividades na empresa, o que, por si só, não justificaria a não contratação, já que pela intrínseca responsabilidade social da empresa, o treinamento e a capacitação da mão de obra, se faz presente.
Uma das formas de se evitar o descumprimento da lei é fazer acordos com o MPT, determinando prazos para cumprir a cota estabelecida pelo número de empregados efetivos, para se preencher o respectivo percentual previsto na legislação.
Para a contratação, as empresas podem se utilizar, além da comunicação interna entre os empregados, a divulgação em jornais e ainda entrar em contato com organizações não governamentais e entidades que apoiam o deficiente.

Fonte:http://www.guiatrabalhista.com.br